REFORMA TRIBUTÁRIA AVANÇA: SEFAZ PUBLICA NOVA VERSÃO NT 2025.002 V1.40 COM IMPACTOS NA NF-E / NFC-E

REFORMA TRIBUTÁRIA AVANÇA: SEFAZ PUBLICA NOVA VERSÃO NT 2025.002 V1.40 COM IMPACTOS NA NF-E / NFC-E

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Publicado nova Nota Técnica da Reforma Tributária do Consumo para adequação ao leiaute da NF-e e NFC-e. A versão 1.40 da Nota Técnica nº 2025.002 promove importantes alterações no leiaute em razão da Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo).

Base Legal: Nota Técnica (2025.002 v1.40 – NF-e/NFC-e)

Vigência: Mencionadas no texto

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou nova Nota Técnica da Reforma Tributária do Consumo para adequação ao leiaute da NF-e e NFC-e.

A versão 1.40 da Nota Técnica nº 2025.002 promove importantes alterações, dentre as quais destacamos as principais a seguir:

Cronograma de implementação

Foi adicionado dois períodos de implementação para preenchimento dos campos do IBS e da CBS, de modo que:

a) em 01.07.2026 as regras de validação não serão aplicadas, permanecendo a obrigação de preenchimento por determinação legislativa; e

b) em 03.08.2026 o preenchimento passa a ser obrigatório.

Essa alteração vai ao encontro da rejeição 1115, onde foram acrescentadas duas observações de implementação no ambiente de homologação/teste (01.07.2026) e ambiente de produção (03.08.2026).

A rejeição não será aplicada quando o produto for combustível sujeito a tributação monofásica, desde que relacionada em codificação da ANP, constante em tabela disponível no portal da NF-e no caminho “Produtos” e “diversos”.

Grupo de identificação da Nota Fiscal Eletrônica

Foi incluído o campo para informar o código indicador da operação, sendo o preenchimento obrigatório em dois casos:

a) Leilão judicial ou licitação; b) Constatação de irregularidade pela falta de documentação fiscal ou pelo acobertamento por documentação inidônea. Os códigos constarão em tabela.

Removido os campos de compra governamental e criado o grupo próprio para este tipo de operação, o Grupo BB – Grupo de compras governamentais.

Grupo BB – Grupo de compras governamentais

Com a criação do grupo específico, foram criadas 20 rejeições vinculadas as informações de compras governamentais.

Grupo de notas de antecipação de pagamento

Apenas foi alterado de “BB” para “BC” o grupo de notas de antecipação.

Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica

Foi criado este grupo para informar a inscrição Suframa nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA com alíquota zero da CBS referente aos arts. 451 e 466 da LC 214/25.

Com isso, foram criadas as rejeições 1185 e 1186.

Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo

Sobre a alíquota específica do Imposto Seletivo, foi alterado para constar “Alíquota Ad rem”, sendo excluído a expressão “em percentual”.

Em relação ao cash back foram ajustados os campos para constar “Desconto na própria Nota Fiscal / Fatura”

Foi criado o grupo para detalhar a aplicação da alíquota zero para CBS nas operações com a Area de Livre Comercio e Zona Franca de Manaus, conforme Arts. 451 e 466 da LC 214/2025, quando fornecedor e destinatário estiverem nessas áreas, distinguindo a existência de processo aprovado na Suframa.

Rejeições

A versão 1.40 promove a criação e a alteração de diversas rejeições. Entretanto, destacamos a criação das rejeições 1200, 1201 e 1202.

Essas rejeições estão associadas à emissão de notas fiscais de débito e de crédito, com o objetivo de validar os cCLASSTrib aplicáveis às hipóteses previstas no leiaute da NF-e/NFC-e.

Além disso, foram incluídas tabelas relacionando os tipos de débito e de crédito aos respectivos códigos cCLASSTrib.

A título de exemplo, a rejeição 1202:

cClassTribtpNFDebitotpNFCredito
410030- Estorno de crédito por perda07 – Perda em estoque
800001- Fusão, cisão ou incorporação05 – Transferência de crédito na sucessão05 – Transferência de crédito na sucessão
800002- Transferência de crédito do associado01 – Transferência de créditos para Cooperativas
810001- Crédito presumido IBS ZFM02 – Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25)
811001- Anulação Crédito por Saída Imune/Isenta02 – Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
811002- Débito de NF não processada na apuração03 – Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
811003- Desenquadramento Simples Nacional08 – Desenquadramento do SN. 

Eventos

Com relação ao evento 211110 – Solicitação de Apropriação de crédito presumido, foi incluído a possibilidade de geração pelo emitente da NF-e. Até então esse evento seria gerado pelo destinatário.

O Evento 211120 – Destinação de item para consumo pessoal, foi removido com a justificativa da revogação do §6º do art. 57 da Lei Complementar nº 214/2025.

Todas as alterações entrarão para o ambiente de produção a partir de 03.08.2026, exceto a regra de validação relativa à devolução para referenciamento de documento fiscal prevista na regra de validação VC02-14, que será em 1º.09.2026

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 21 de maio de 2026

ID 79410

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