Aplicação: Nacional
Conteúdo: Publicado nova Nota Técnica da Reforma Tributária do Consumo para adequação ao leiaute da NF-e e NFC-e. A versão 1.40 da Nota Técnica nº 2025.002 promove importantes alterações no leiaute em razão da Reforma Tributária do Consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo).
Base Legal: Nota Técnica (2025.002 v1.40 – NF-e/NFC-e)
Vigência: Mencionadas no texto
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou nova Nota Técnica da Reforma Tributária do Consumo para adequação ao leiaute da NF-e e NFC-e.
A versão 1.40 da Nota Técnica nº 2025.002 promove importantes alterações, dentre as quais destacamos as principais a seguir:
Cronograma de implementação
Foi adicionado dois períodos de implementação para preenchimento dos campos do IBS e da CBS, de modo que:
a) em 01.07.2026 as regras de validação não serão aplicadas, permanecendo a obrigação de preenchimento por determinação legislativa; e
b) em 03.08.2026 o preenchimento passa a ser obrigatório.
Essa alteração vai ao encontro da rejeição 1115, onde foram acrescentadas duas observações de implementação no ambiente de homologação/teste (01.07.2026) e ambiente de produção (03.08.2026).
A rejeição não será aplicada quando o produto for combustível sujeito a tributação monofásica, desde que relacionada em codificação da ANP, constante em tabela disponível no portal da NF-e no caminho “Produtos” e “diversos”.
Grupo de identificação da Nota Fiscal Eletrônica
Foi incluído o campo para informar o código indicador da operação, sendo o preenchimento obrigatório em dois casos:
a) Leilão judicial ou licitação; b) Constatação de irregularidade pela falta de documentação fiscal ou pelo acobertamento por documentação inidônea. Os códigos constarão em tabela.
Removido os campos de compra governamental e criado o grupo próprio para este tipo de operação, o Grupo BB – Grupo de compras governamentais.
Grupo BB – Grupo de compras governamentais
Com a criação do grupo específico, foram criadas 20 rejeições vinculadas as informações de compras governamentais.
Grupo de notas de antecipação de pagamento
Apenas foi alterado de “BB” para “BC” o grupo de notas de antecipação.
Grupo C. Identificação do Emitente da Nota Fiscal eletrônica
Foi criado este grupo para informar a inscrição Suframa nas operações que se beneficiam de incentivos fiscais existentes nas áreas sob controle da SUFRAMA com alíquota zero da CBS referente aos arts. 451 e 466 da LC 214/25.
Com isso, foram criadas as rejeições 1185 e 1186.
Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo
Sobre a alíquota específica do Imposto Seletivo, foi alterado para constar “Alíquota Ad rem”, sendo excluído a expressão “em percentual”.
Em relação ao cash back foram ajustados os campos para constar “Desconto na própria Nota Fiscal / Fatura”
Foi criado o grupo para detalhar a aplicação da alíquota zero para CBS nas operações com a Area de Livre Comercio e Zona Franca de Manaus, conforme Arts. 451 e 466 da LC 214/2025, quando fornecedor e destinatário estiverem nessas áreas, distinguindo a existência de processo aprovado na Suframa.
Rejeições
A versão 1.40 promove a criação e a alteração de diversas rejeições. Entretanto, destacamos a criação das rejeições 1200, 1201 e 1202.
Essas rejeições estão associadas à emissão de notas fiscais de débito e de crédito, com o objetivo de validar os cCLASSTrib aplicáveis às hipóteses previstas no leiaute da NF-e/NFC-e.
Além disso, foram incluídas tabelas relacionando os tipos de débito e de crédito aos respectivos códigos cCLASSTrib.
A título de exemplo, a rejeição 1202:
| cClassTrib | tpNFDebito | tpNFCredito | |
| 410030- Estorno de crédito por perda | 07 – Perda em estoque | – | |
| 800001- Fusão, cisão ou incorporação | 05 – Transferência de crédito na sucessão | 05 – Transferência de crédito na sucessão | |
| 800002- Transferência de crédito do associado | 01 – Transferência de créditos para Cooperativas | – | |
| 810001- Crédito presumido IBS ZFM | – | 02 – Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25) | |
| 811001- Anulação Crédito por Saída Imune/Isenta | 02 – Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas | – | |
| 811002- Débito de NF não processada na apuração | 03 – Débitos de notas fiscais não processadas na apuração | – | |
| 811003- Desenquadramento Simples Nacional | 08 – Desenquadramento do SN. | – | |
Eventos
Com relação ao evento 211110 – Solicitação de Apropriação de crédito presumido, foi incluído a possibilidade de geração pelo emitente da NF-e. Até então esse evento seria gerado pelo destinatário.
O Evento 211120 – Destinação de item para consumo pessoal, foi removido com a justificativa da revogação do §6º do art. 57 da Lei Complementar nº 214/2025.
Todas as alterações entrarão para o ambiente de produção a partir de 03.08.2026, exceto a regra de validação relativa à devolução para referenciamento de documento fiscal prevista na regra de validação VC02-14, que será em 1º.09.2026
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 21 de maio de 2026
ID 79410
