ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE TRIGO E FARINHA DE TRIGO

ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL DE TRIGO E FARINHA DE TRIGO

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa N° 054, de 21 de maio 2026, Instrução Normativa SIF N° 055, de 21 de maio 2026

Vigência: A partir de 25 de maio 2026

Estado de Goiás alterou a pauta fiscal de mercadorias dos grupos “Trigo” e “Farinha de Trigo”, conforme disposto no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019, com vigência a partir de 25 de maio de 2026.

Essa instrução normativa modifica a IN SIF nº 2/2019, que estabelece os valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

A seguir, estão listados os itens afetados:

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
00242Trigo em Grãos T1.350,00
CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
00061Farinha de Trigo Comum Uso Doméstico FD 10 X 1KG37,50
13572Farinha de Trigo Comum Uso Doméstico FD 5 X 5KG95,40
13570Farinha de Trigo Comum Uso Doméstico PCT 1KG4,20
13571Farinha de Trigo Comum Uso Doméstico PCT 5KG20,00
00056Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 25KG90,50
00060Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 50KG143,30
13576Farinha de Trigo Integral Uso Doméstico FD 10 X 1KG61,00
13574Farinha de Trigo Integral Uso Doméstico FD 10 X 500g26,30
13575Farinha de Trigo Integral Uso Doméstico PCT 1KG5,50
13573Farinha de Trigo Integral Uso Doméstico PCT 500g2,85
13590Farinha de Trigo Integral Uso Doméstico SC 20KG99,10

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução normativa Nº 55.

Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução normativa Nº54.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de maio de 2026

ID 79424

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