Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Base Legal: Instrução Normativa N° 054, de 21 de maio 2026, Instrução Normativa SIF N° 055, de 21 de maio 2026
Vigência: A partir de 25 de maio 2026
Estado de Goiás alterou a pauta fiscal de mercadorias dos grupos “Trigo” e “Farinha de Trigo”, conforme disposto no Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019, com vigência a partir de 25 de maio de 2026.
Essa instrução normativa modifica a IN SIF nº 2/2019, que estabelece os valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
A seguir, estão listados os itens afetados:
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00242 | Trigo em Grãos T | 1.350,00 |
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 00061 | Farinha de Trigo Comum Uso Doméstico FD 10 X 1KG | 37,50 |
| 13572 | Farinha de Trigo Comum Uso Doméstico FD 5 X 5KG | 95,40 |
| 13570 | Farinha de Trigo Comum Uso Doméstico PCT 1KG | 4,20 |
| 13571 | Farinha de Trigo Comum Uso Doméstico PCT 5KG | 20,00 |
| 00056 | Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 25KG | 90,50 |
| 00060 | Farinha de Trigo Comum Uso Industrial SC 50KG | 143,30 |
| 13576 | Farinha de Trigo Integral Uso Doméstico FD 10 X 1KG | 61,00 |
| 13574 | Farinha de Trigo Integral Uso Doméstico FD 10 X 500g | 26,30 |
| 13575 | Farinha de Trigo Integral Uso Doméstico PCT 1KG | 5,50 |
| 13573 | Farinha de Trigo Integral Uso Doméstico PCT 500g | 2,85 |
| 13590 | Farinha de Trigo Integral Uso Doméstico SC 20KG | 99,10 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução normativa Nº 55.
Clique aqui para visualizar na íntegra – Instrução normativa Nº54.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de maio de 2026
ID 79424
