Aplicação: Estado de Santa Catarina
Conteúdo: Altera o RICMS/SC quanto à prorrogação da vigência dos benefícios que especifica, para o prazo previsto nos respectivos convênios de concessão.
Base Legal: Decreto N° 1.541, de 20 de maio 2026
Vigência: Em vigor
Estado de Santa Catarina prorroga para até 31.12.2026, a isenção para as seguintes mercadorias:
a) farinha de trigo e farinha de milho, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, exceto ferro e ácido fólico, classificadas respectivamente nos códigos 1101.00.10 e 1102.20.00 da NCM;
b) farinha de mandioca, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificada no código 1106.20.00 da NCM;
c) feijão preto e feijão carioquinha, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificados respectivamente nos códigos 0713.33.19 e 0713.33.99 da NCM;
d) arroz polido, arroz parboilizado polido, arroz parboilizado integral e arroz integral, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificados respectivamente nos códigos 1006.30.21, 1006.30.11, 1006.20.10 e 1006.20.20 da NCM, exceto os do tipo arbóreo, cateto, carnaroli, moti, vermelho, preto, basmati e jasmim; e
e) farinha de arroz, nas operações internas, sem adição de outros produtos, ingredientes ou vitaminas, classificada no código 1102.90.00 da NCM.
Este ato prorroga também o diferimento das etapas anteriores à isenção de que trata as letras “a” a “d”, nas condições da Lei nº 19.397/2025)
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de maio de 2026
ID 79423
