Aplicação: Nacional
Conteúdo: Alterações no leiaute e especificação técnica para impressão do Danfe tipo 2 em operações presenciais e não presenciais.
Base Legal: Nota Técnica nº 2026.002, v. 1.00; Nota Técnica nº 2026.003, v.1.00.
Vigência: Mencionadas no texto
O Portal de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), em especial o Portal específico da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), publicou duas Notas Técnicas relacionadas ao Danfe Simplificado tipo 2.
Os Ajustes Sinief nºs 32/2025 e 13/2026 promovem alterações nas regras de emissão da NF-e, de modo que não será mais permitido referenciar uma NFC-e em uma NF-e de saída. Além disso, foi estabelecida a possibilidade de emissão de NF-e em operações nas quais normalmente seria emitida a NFC-e, com permissão para impressão do Danfe Simplificado tipo 2.
Dessa forma, a Nota Técnica nº 2026.002, versão 1.00, promove alterações no leiaute da NF-e para alinhar os requisitos técnicos de emissão aos referidos Ajustes Sinief.
Como exemplo, a rejeição 679 impedirá a emissão da NF-e caso o campo de documento referenciado contenha a chave de acesso de uma NFC-e.
Além disso, também foram criados campos que possibilitarão a impressão do Danfe Simplificado tipo 2.
Conjuntamente, foi disponibilizada a Nota Técnica nº 2026.003, versão 1.00, que apresenta os requisitos técnicos do Danfe Simplificado tipo 2.
A Nota Técnica nº 2026.002 possui diferentes datas de implementação, conforme demonstrado a seguir:
| Versão | Histórico de atualizações | Implantação Teste | Implantação Produção |
| 1.00 | Alteração da regra W16-40 que permite que cada UF defina o valor limite para emissão de NFC-e (mod. 65) sem identificação do destinatário. Será criada tabela com os limites por UF. Na ausência de definição, mantém-se o limite de R$ 10.000,00 | 01.06.2026 | 15.06.2026 |
| 1.00 | Criação da regra BA02-35 que rejeita a NF-e de saída (tpNF = 1) que faça referência ao modelo 65 (NFC-e) ou ao modelo 59 (CF-e). | 01.07.2026 | 03.08.2026 |
| Atualização de domínio em campos da NF-e/NFC-e (schema) e de regras de validação para emissão da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2: | |||
| B09-40, B09-60, B10-10, B11-10, B11A-10, B22-10, B25-20, B25A-10, B25B-20, B25B-30, BA01-10, C18-10, D01-20, F01-10, G01-10, I04-10, I08-150, I17B-10, J01-10, K01-10, K01-20, L01-10, LA11-10, LA17-20, LA18-10, LA18-20, LB01-10, N12-30, N12-34, N12-40, N12-44, N12-50, N12-60, N12A-20, N12A-30, N12a-34, N12a-40, N12a-44, N12a-81, N12a-91, NA01-10, O01-10, P01-10, R01-10, T01-10, UA01-20, VC02-40, VC02-50, W16-30, W16-40, W16-50, W16-60, X02-10, X11-10, X18-10, X22-10, X25a-10, X25b-10, Y01-10, ZB01-10, ZC01-10, ZX01-10, ZX02-10, ZX02-20, ZX02-220, ZX02-224, ZX02-228, ZX02-232, ZX02-236, ZX02-240, ZX02-244, ZX02-260, ZX02-268, ZX02-272, ZX02-276, ZX02-324, ZX02-326, ZX02-328, ZX02-330, ZX02-334, ZX02-338. | |||
| 1.00 | Estrutura de autorização com alertas e regra de validação 5E17-65. | 01.09.2026 | 05.10.2026 |
| Obrigatoriedade para todas as UFs das regras I08-180 e I08-186. |
Importante destacar que a Nota Técnica nº 2026.003, em seu item 3.1.4, já contempla informações relacionadas ao IBS e à CBS. Dessa forma, o DANFE Simplificado tipo 2 já está preparado para receber os novos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de maio de 2026
ID 79442
