ESTADO DE ALAGOAS CONCEDE REMISSÃO E ANISTIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Concede anistia ou remissão de crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da complementação da diferença da alíquota interna, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação e ao regime de substituição tributária, na forma que especifica.

Base Legal: Decreto N° 108.737, de 26 de maio 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Alagoas institui remissão e anistia de crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da complementação da diferença da alíquota interna, referente ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação e ao regime de substituição tributária, existente no estabelecimento ao final do dia 31.03.2026, cujo complemento decorre da majoração da alíquota interna.

O benefício mencionado tem sua fruição condicionada à desistência, pelo contribuinte, de ações judiciais impetradas em desfavor do Estado de Alagoas com o objetivo de discutir questões referentes ao estoque e não implica compensação ou restituição de valores eventualmente pagos.

Importante observar que disposto aplica-se inclusive aos créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de maio de 2026

ID 79497