Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Base Legal: Decreto N° 49.236, de 26 de maio 2026
Vigência: Em vigor
Foi alterado o âmbito de aplicação 21.1 e 21.4 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS-MG/2023, para excluir o Estado do Paraná da relação de unidades federadas signatárias com o Estado de Minas Gerais nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Com essa alteração, nas operações interestaduais destinadas a contribuinte mineiro, deixa de haver retenção do ICMS-ST pelo remetente paranaense, passando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária ao destinatário localizado em Minas Gerais, nos termos do art. 15 da Parte 1 do Anexo VII do RICMS-MG/2023.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de maio de 2026
ID 79498