ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM FEIJÃO

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 056, de 27 de maio 2026

Vigência: A partir de 29 de maio 2026

Estado de Goiás alterou o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF, que estabelece os valores correntes de mercadorias e serviços utilizados como base de cálculo do ICMS. A atualização refere-se à pauta fiscal de mercadorias do grupo ‘Feijão’.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de maio de 2026

ID 79529

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