Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa n° 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 056, de 27 de maio 2026
Vigência: A partir de 29 de maio 2026
Estado de Goiás alterou o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF, que estabelece os valores correntes de mercadorias e serviços utilizados como base de cálculo do ICMS. A atualização refere-se à pauta fiscal de mercadorias do grupo ‘Feijão’.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de maio de 2026
ID 79529
