Aplicação: Nacional
Conteúdo: Definição das regras para a manifestação do destinatário, conforme previsto na cláusula décima quinta-C, incluindo os prazos que devem ser observados, detalhados no Anexo II do ajuste mencionado.
Base Legal: Ajuste SINIEF nº 14/2026, SINIEF nº 7/2005
Vigência: A partir de 1º de junho de 2026
Receita Federal do Brasil, por meio do Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), divulgou o seguinte alerta sobre a manifestação do destinatário.
O Prazo de manifestação do destinatário alterado para 90 dias a partir de 01.06.2026.
Para realizar manifestação do destinatário conclusiva será alterado de 180 dias para 90 dias, contados da data de autorização da NF-e, conforme previsto no Ajuste SINIEF nº 14/2026 e Nota Técnica 2020.001 v.1.60.”
O Ajuste SINIEF nº 7/2005 estabelece as regras relativas à manifestação do destinatário, previstas na cláusula décima quinta-C, bem como os respectivos prazos constantes no Anexo II do referido ajuste.
Posteriormente, o Ajuste SINIEF nº 14/2026 alterou o Ajuste SINIEF nº 7/2005 no que se refere ao prazo para a manifestação conclusiva da operação, reduzindo-o de 180 dias para 90 dias, com efeitos a partir de 1º de junho de 2026.
As hipóteses de manifestação do destinatário são:
a) Confirmação da Operação;
b) Desconhecimento da Operação;
c) Operação não Realizada.
Ressalta-se, ainda, que outras normas poderão estabelecer a obrigatoriedade do registro da manifestação como condição para a conclusão de determinadas operações.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de maio de 2026
ID 79527
