REFORMA TRIBUTÁRIA: COMITÊ GESTOR INSTITUI SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI-IBS)

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Institui o Sistema Eletrônico de Informações (SEI-IBS) como o sistema oficial de processo eletrônico interno do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços.

Base Legal: Resolução CGIBS nº 8/2026

Vigência: Em vigor

O Comitê Gestor do IBS instituiu o Sistema Eletrônico de Informações (SEI-IBS) como o sistema oficial de processo eletrônico interno do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – CGIBS, destinado à produção, tramitação, instrução e arquivamento de processos e documentos administrativos no âmbito do Comitê.

Importante observar que o SEI-IBS será utilizado para a gestão dos processos administrativos internos, observando, entre outros, os princípios da legalidade, eficiência, publicidade, segurança da informação, autenticidade, integridade, interoperabilidade e transparência.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de maio de 2026

ID 79528

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