ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES DE CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDA ENERGÉTICA E ISOTÔNICA

ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES DE CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDA ENERGÉTICA E ISOTÔNICA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo I da Instrução Normativa 001/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica.

Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 057, de 28 de maio 2026

Vigência: A partir de 01 de junho 2026

Estado de Goiás alterou o Anexos I e II da Instrução Normativa SIF nº 1/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, bebida energética e isotônica.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de maio de 2026

ID 79545

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