ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, BEBIDAS ENERGÉTICAS E BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS

ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, BEBIDAS ENERGÉTICAS E BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Altera o Ato DIAT n° 012/2026, que fixa os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.

Base Legal: Ato Diat N° 027, de 25 de maio 2026.

Vigência: A partir de 01 de junho 2026.

Estado de Santa Catarina alterou os Anexos I, II, III e IV, do Ato Diat nº 12/2026, o qual estabelece Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas energéticas e bebidas hidroeletrolíticas.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de maio de 2026

ID 79549

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