ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES DE BEBIDAS QUENTES, EXCETO VINHO

ESTADO DE SANTA CATARINA ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES DE BEBIDAS QUENTES, EXCETO VINHO

Aplicação: Estado de Santa Catarina

Conteúdo: Altera o Ato DIAT n° 42, de 2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).

Base Legal: Ato Diat N° 028, de 22 de maio 2026.

Vigência: A partir de 01 de junho 2026.

Estado de Santa Catarina alterou o Ato DIAT nº 42/2025, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes (exceto vinhos).

Valores de base de cálculo do ICMS-ST para bebidas quentes.;

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de maio de 2026

ID 79548

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