ESTADO DA PARAÍBA EXCLUI DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES PORTA A PORTA DE SÃO PAULO

ESTADO DA PARAÍBA EXCLUÍ DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS QUE DESTINEM MERCADORIAS A REVENDEDORES PORTA A PORTA DE SÃO PAULO

Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Altera o Decreto n° 34.121, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias, relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS 142/18, a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.

Base Legal: Decreto N° 48.231 de 28 de maio 2026

Vigência: Em vigor

Estado da Paraíba anuncia que, em decorrência da publicação do Convênio ICMS nº 51/2026, foi determinado que a partir de 1º/07/2026, as disposições do Decreto nº 34.121/2013 deixam de se aplicar às operações interestaduais com mercadorias relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS nº 142/2018, destinadas a revendedores localizados no Estado de São Paulo que efetuem vendas porta a porta.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de junho de 2026

ID 79573