Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó e de queijo muçarela e dá outras providências.
Base Legal: Decreto N° 49.243, de 29 de maio 2026
Vigência: Em vigor
Estado de Minas Gerais anuncia que, com efeitos até 31 de dezembro de 2026, fica suspenso o diferimento do ICMS, inclusive o autorizado mediante regime especial, na importação, de:
a) leite em pó;
b) queijo muçarela classificado no código 0406.10.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH).
Fica vedada, inclusive quando da aquisição ou recebimento em transferência de outra unidade federada e não empregado em processo de transformação, a aplicação de crédito presumido na operação de saída de:
a) leite em pó importado;
b) queijo muçarela classificado no código 0406.10.10 da NBM/SH.
Na hipótese em que a importação tenha sido alcançada pelo diferimento do ICMS, fica autorizada a aplicação de crédito presumido ao estoque de:
a) leite em pó importado;
b) queijo muçarela classificado no código 0406.10.10 da NBM/SH.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de junho de 2026
ID 79574
