MUNICÍPIO DE SÃO PAULO INFORMA QUE A ADOÇÃO DO EMISSOR NACIONAL DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA SERÁ GRADUAL

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO INFORMA QUE A ADOÇÃO DO EMISSOR NACIONAL DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA SERÁ GRADUAL

Aplicação: Município de São Paulo

Conteúdo: Altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Base Legal: Resolução CGSN Nº 189, de 23 de abril 2026

Vigência: Mencionadas no texto

A Prefeitura de São Paulo divulgou que a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) passará a ser obrigatória por meio do Emissor Nacional, conforme calendário definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

A medida foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, e determina a adoção gradual do sistema, com prazos distintos para diferentes categorias de contribuintes:

a) 1º.08.2026 – obrigatoriedade para profissionais liberais e autônomos isentos, conforme previsto no artigo 1º da Lei nº 14.864/2008.

b) 1º.09.2026 – obrigatoriedade para prestadores de serviços optantes pelo regime do Simples Nacional.

A regra também se aplica a empresas que ainda estejam com pedido de opção pelo Simples Nacional em análise, envolvidas em discussão administrativa com possibilidade de enquadramento retroativo no regime ou com impedimento temporário previsto na legislação.

Para os demais prestadores de serviços não enquadrados nessas hipóteses a emissão da NFS-e permanece sendo realizada normalmente pelo sistema municipal.

De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, após a entrada em vigor das novas regras, o sistema municipal da NFS-e ficará disponível, para os contribuintes obrigados ao Emissor Nacional, apenas para funcionalidades restritas, como consulta de notas já emitidas e emissão retroativa de documentos fiscais.

A iniciativa tem como objetivo padronizar a emissão de NFS-e em nível nacional, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias e promovendo maior integração entre os entes federativos.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 01 de junho de 2026

ID 79576

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