ESTADO DA PARAÍBA ALTERA NORMAS DE EMISSÃO DO MDF-E E DO CT-E

Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Altera o RICMS/PB, quanto à emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Simplificado.

Base Legal: Decreto N° 48.254, de 01 de junho 2026

Vigência: Em vigor

Estado da Paraíba alterou dispositivos do RICMS/PB-1997, para dispor o seguinte:

a) para cada unidade federada de descarregamento, será emitido um MDF-e distinto, sendo agregado os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas;

b) em caso de um valor foi informado abaixo do correto, no CT-e simplificado, a correção deve ser feita apenas emitindo um CT-e de substituição, desde que não descaracterize a prestação de serviço. Não é permitido usar CT-e de complemento de valores, e dispensa o registro do evento “prestação de serviço em desacordo com o informado no Ct-e.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de junho de 2026

ID 79613

Fale com a MG via WhatsApp