
Aplicação: Nacional
Conteúdo: Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Base Legal: Edital PGFN/PGDAU N° 006, de 2026
Vigência: Mencionadas no texto
O Edital PGFN nº 6/2026, publicou as propostas de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União em diversas modalidades, para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor igual ou inferior a R$ 45 milhões.
Aplica regra específica para as Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações da sociedade civil previstas na Lei n° 13.019/2014 e instituições de ensino.
São elegíveis os débitos cuja inscrição em dívida ativa da União tenha ocorrido até 01.06.2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor ou até 03.03.2026, para todas as demais modalidades de transação.
O edital permite adesão à proposta de transação da PGFN no período das 08h, horário de Brasília, de 01.06.2026 até às 19h, horário de Brasília, de 30.09.2026, com as mesmas regras e condições detalhadas abaixo, observados os seus respectivos destinatários.
Fica vedada a adesão à proposta de transação ao sujeito passivo que tenha tido transação rescindida nos últimos 2 anos.
A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento.
O valor mínimo da prestação não será inferior a R$ 100, salvo no caso da negociação envolvendo inscrições sob o código de receita 1537 (Simples Nacional – MEI), hipótese em que o valor mínimo não será inferior a R$ 25.
O valor de cada prestação, da entrada e das prestações subsequentes, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante documento de arrecadação emitido através de acesso ao REGULARIZE, sendo considerado sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa.
Em nenhuma hipótese as prestações mensais poderão ser superiores a 60 parcelas, no caso de débitos previdenciários.
- Transação de Pequeno Valor
| Inscrições sob o código 1537 (Simples Nacional – MEI) | |
| Entrada | – |
| Saldo remanescente | 60 prestações, 50% de desconto |
| Valor da Inscrição | Igual ou inferior a 5 salários-mínimos |
| Pessoas Naturais, MEIs, MEs ou EPPs | |
| Pagamento à vista | 50% de desconto |
| Entrada | 5%, em até 5 prestações |
| Saldo remanescente | Até 7 prestações, 50% de desconto |
| Até 12 prestações, 45% de desconto | |
| Até 30 prestações, 40% de desconto | |
| Até 55 prestações, 30% de desconto | |
| Valor da Inscrição | Igual ou inferior a 60 salários-mínimos |
- Transação por capacidade de pagamento
Para a modalidade de Transação por capacidade de pagamento, serão concedidos, pelo grau de recuperabilidade dos créditos, descontos e prazo de pagamento superior a 60 meses aos sujeitos passivos cuja capacidade de pagamento presumida seja insuficiente para quitação integral do passivo fiscal e do FGTS no prazo de 5 anos.
Pela regra geral da transação, deve-se considerar as seguintes regras:
a) Para pagamento à vista, com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.
b) Pagamentos parcelados:
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
| Entrada | 6%, em até 6 prestações |
| Saldo remanescente | Até 114 prestações, desconto até 100% sobre multas, juros e encargos legais, observado o limite de 65% sobre o valor total de cada inscrição |
Pela regra específica para Pessoas Naturais, MEIs, MEs e EPPs deve-se considerar o seguinte:
a) Para pagamento à vista, com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais, respeitado o limite máximo de 70% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.
b) Pagamentos parcelados
| Entrada | 6%, em até 12 prestações |
| Saldo remanescente | 133 prestações, desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos legais, observado o limite de 70% sobre o valor total de cada inscrição |
3. Transação de Débitos Considerados Irrecuperáveis
São considerados irrecuperáveis os créditos conforme as regras estabelecidas no artigo 25 da Portaria PGFN n° 6.757/2022.
Pela regra geral da transação, deve-se considerar as seguintes regras:
a) Para pagamento à vista, com desconto de até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais,
respeitado o limite máximo de 65% de desconto sobre o valor total de cada inscrição.
b) Pagamentos parcelados:
| Entrada | 5%, em até 12 prestações |
| Saldo remanescente | 133 prestações, desconto de até 100% sobre multas, juros e encargos legais, observado o limite de 70% sobre o valor total de cada inscrição |
4. Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança
As inscrições em dívida ativa da União garantidas por seguro-garantia ou carta-fiança, cujo trânsito em julgado da decisão seja desfavorável ao sujeito passivo e que ainda não tenham sofrido sinistro ou execução da garantia, poderão ser negociadas, sem descontos, nas seguintes condições:
| Entrada de 50% | Saldo remanescente em até 12 prestações |
| Entrada de 40% | Saldo remanescente em até 8 prestações |
| Entrada de 30% | Saldo remanescente em até 6 prestações |
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 03 de junho de 2026
ID 79666