ANVISA DETERMINA RECOLHIMENTO DE LOTE DE ÁGUA MINERAL CRYSTAL APÓS IDENTIFICAÇÃO DE BACTÉRIA

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Aplicação: Nacional

Conteúdo: Recolhimento do lote após Identificação da bactéria Pseudomonas aeruginosa em análises laboratoriais.

Base legal: Resolução nº 2.247, de 2 de junho 2026

Vigência: Em vigor

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição e uso de um lote da água mineral natural sem gás da marca Crystal, após a identificação da bactéria Pseudomonas aeruginosa em amostras do produto.

O recolhimento envolve o lote P 200126, identificado na embalagem como LZ1 VAL 200127 3 P 200126, fabricado pela Mineração Bom Jesus Ltda., em Luziânia (GO), empresa integrante do Sistema Coca-Cola, responsável pela marca Crystal no Brasil. A data de fabricação é 20/01/2026 e a validade 20/01/2027.

O lote é composto por aproximadamente 374.400 garrafas de 500 ml, distribuídas no Distrito Federal, Goiás, Tocantins e São Paulo.

Os consumidores devem verificar se possuem unidades do lote indicado e, em caso positivo, interromper o consumo imediatamente e aguardar orientações da fabricante sobre devolução ou reembolso.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de junho de 2026

ID 79667