
Aplicação: Município do Rio de Janeiro
Conteúdo: Altera o Decreto RIO n° 57.445/2025, que dispõe sobre o Calendário de Pagamentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), quanto ao prazo de vencimento do imposto relativo à competência de maio de 2026.
Base Legal: Decreto RIO N° 58.120, de 2 de junho 2026
Vigência: Em vigor
Rio de Janeiro prorrogou o prazo de pagamento do ISS referente à competência maio de 2026. O vencimento original, que seria dia 03.06.2026, foi transferido para o dia 10.06.2026.
A medida foi tomada devido as instabilidades técnicas apresentadas no processamento das guias de arrecadação no Portal da Nota Carioca.
CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984.
DECRETA:
Art. 1° O Anexo I do Decreto Rio n° 57.445, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
| MÊS DE COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
| JANEIRO/2026 | 04/02/2026 |
| FEVEREIRO/2026 | 04/03/2026 |
| MARÇO/2026 | 06/04/2026 |
| ABRIL/2026 | 06/05/2026 |
| MAIO/2026 | 10/06/2026 |
| JUNHO/2026 | 03/07/2026 |
| JULHO/2026 | 05/08/2026 |
| AGOSTO/2026 | 03/09/2026 |
| SETEMBRO/2026 | 05/10/2026 |
| OUTUBRO/2026 | 05/11/2026 |
| NOVEMBRO/2026 | 03/12/2026 |
| DEZEMBRO/2026 | 06/01/2027 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 03 de junho de 2026
ID 79668