MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PRORROGA PRAZO DE VENCIMENTO DO ISS

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Aplicação: Município do Rio de Janeiro

Conteúdo: Altera o Decreto RIO n° 57.445/2025, que dispõe sobre o Calendário de Pagamentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), quanto ao prazo de vencimento do imposto relativo à competência de maio de 2026.

Base Legal: Decreto RIO N° 58.120, de 2 de junho 2026

Vigência: Em vigor

Rio de Janeiro prorrogou o prazo de pagamento do ISS referente à competência maio de 2026. O vencimento original, que seria dia 03.06.2026, foi transferido para o dia 10.06.2026.

A medida foi tomada devido as instabilidades técnicas apresentadas no processamento das guias de arrecadação no Portal da Nota Carioca.

CONSIDERANDO o disposto no art. 255 da Lei n° 691, de 24 de dezembro de 1984.

DECRETA:

Art. 1° O Anexo I do Decreto Rio n° 57.445, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

MÊS DE COMPETÊNCIA   VENCIMENTO
JANEIRO/2026   04/02/2026
FEVEREIRO/2026   04/03/2026
MARÇO/2026   06/04/2026
ABRIL/2026   06/05/2026
MAIO/2026   10/06/2026
JUNHO/2026   03/07/2026
JULHO/2026   05/08/2026
AGOSTO/2026   03/09/2026
SETEMBRO/2026   05/10/2026
OUTUBRO/2026   05/11/2026
NOVEMBRO/2026   03/12/2026
DEZEMBRO/2026   06/01/2027

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 03 de junho de 2026

ID 79668