ESTADO DE MINAS GERAIS DIVULGA MONTANTE DE CRÉDITO ACUMULADO PASSÍVEL DE TRANSFERÊNCIA

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Divulgado o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de junho de 2026.

Base Legal: Resolução SEF N° 6.038, de 03 de junho 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Minas Gerais divulga que o montante total de crédito acumulado de ICMS passível de transferência a ser autorizado em regime especial, relativamente ao mês de junho de 2026, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 05 de junho de 2026

ID 79711

Fale com a MG via WhatsApp