Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: Divulgado o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de junho de 2026.
Base Legal: Resolução SEF N° 6.038, de 03 de junho 2026
Vigência: Em vigor
Estado de Minas Gerais divulga que o montante total de crédito acumulado de ICMS passível de transferência a ser autorizado em regime especial, relativamente ao mês de junho de 2026, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 05 de junho de 2026
ID 79711
