REFORMA TRIBUTÁRIA – PUBLICADA NOTA TÉCNICA 009 ATUALIZA A NFS-E PADRÃO NACIONAL

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Disponibilizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 – Versão 1.0.

Base Legal: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 – Versão 1.0.

Vigência: Em vigor

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional disponibiliza a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009 – Versão 1.0. Esse novo documento promove diversas atualizações no leiaute da NFS-e em relação aos campos dedicados a ajustes, Simples Nacional, locação e pagamentos.

Ressalta-se que o cronograma de aplicação e implementação das alterações da Nota Técnica 009, ainda será divulgada nas próximas semanas.

Assim, destacamos as principais alterações:

a) reativado a finalidade de emissão como Nota de Débito e Nota de Crédito. Entretanto, os tipos a serem selecionados estão limitados com as opções:

Tipo de débito01 – Transferência de créditos para Cooperativas
02 – Anulação de Crédito por Saídas Imunes/Isentas
03 – Débitos de notas fiscais não processadas na apuração
04 – Multa e juros
05 – Transferência de crédito na sucessão
06 – Pagamento Antecipado
Tipo de crédito01 – Multa e juros
05 – Transferência de crédito na sucessão

Essas finalidades também serão denominadas como ajustes e por essa razão, foi criado o grupo de informações para as “Notas de Ajuste”, com informações dos valores de IBS e CBS a serem ajustados, vinculados as finalidades de emissão de Nota de Débito e Nota de Crédito.

b) foram unificados os grupos “vDedRed” e “gReeRepRes” na DPS, que tinham como objetivo tratar das bases de cálculo do ISSQN, do IBS e da CBS, tornando um único grupo como “vAjusteBC”.

Tais campos, são utilizados para registrar eventuais deduções, reduções, repasses, entre outros, tendo reflexo na formação da base de cálculo dos tributos. Com isso, também foram ajustadas as opções de informações relativo ao tipo de documento utilizada para o ajuste.

c) face as alterações nos campos de ajustes, teve a necessidade de ajustar a fórmula para construção da base de cálculo do ISS, ficando:

Valor da Base de Cálculo do ISSQN (R$) = Valor do Serviço – Desconto Incondicionado – Ajustes (Deduções/Reduções) – Benefício Municipal

Já em relação ao IBS e a CBS, a fórmula será:

vBC = vServ – descIncond – vCalcAjusteBCIBSCBS ou vCalcAjusteBCLocImoveis – vISSQN – vPIS – vCOFINS (até 2026) ou

vBC = vServ – descIncond – vCalcAjusteBCIBSCBS ou vCalcAjusteBCLocImoveis – vISSQN (de 2027 até 2032).

SIMPLES NACIONAL

A NFS-e sofreu diversas adequações relacionadas às informações dos prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional.

Dessa forma, foram ajustadas as informações cadastrais e a sistemática de apuração dos tributos.

Foi criada a opção “4 – Optante Pendente”, relativa à situação do optante, visando atender aos casos em que o prestador de serviços possui sua opção pelo regime do Simples Nacional ainda pendente de regularização ou julgamento.

Além disso, será possível informar quando a empresa optante pelo Simples Nacional tiver aderido ao regime híbrido, realizando a apuração do IBS e da CBS fora das regras do Simples Nacional.

Adicionalmente, foram incluídos campos para informar a receita bruta da operação e os valores que compõem as alíquotas de IBS e CBS aplicáveis no âmbito do Simples Nacional.

LOCAÇÃO

Foram restruturados os campos dedicados as informações de operações com bens imóveis.

De forma em especial, criado o grupo “gLocacao” referente às informações decorrentes, exclusivamente, de operações de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bens imóveis, que servirão de base para a definição dos valores de “vServ”, “vDescIncond” e “vDescCond”, do grupo de valores do serviço prestado na DPS.

Em relação a locação de bens móveis, apenas foi alterado o nome do grupo “gLocBensMoveis” para “bensMoveis”.

PAGAMENTOS

Foram criados campos para vincular os arranjos de pagamentos eletrônicos na NFS-e. Acreditamos que essa ação está ligada a possibilidade de aplicação do split payment na prestação de serviço.

São os tipos de arranjos:

a) 15 = Boleto

b) 17 = Pix QRCode dinâmico

c) 18 = TED

d) 20 = PIX chave ou QRCode estático

e) 23 = Pix automático

f) 24 = TEF / booktransfer

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 05 de junho de 2026

ID 79712

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