ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM LARANJA, MANTEIGA, LEITE E QUEIJO

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com laranja, manteiga, leite e queijo

Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 59/2026, Instrução Normativa SIF nº 60/2026, Instrução Normativa SIF nº 61, Instrução Normativa SIF nº 62/2026.

Vigência: A partir de 09 junho 2026

Estado de Goiás altera o Anexos I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com laranja, manteiga, leite e queijo, com efeito a partir de 09.06.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de junho de 2026

ID 79755

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