Aplicação: Estado de Minas Gerais
Conteúdo: A portaria relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária, relativamente às mercadorias listadas.
Base Legal: Portaria SUFIS N° 470, de 29 de maio 2026
Vigência: Em vigor
O Estado de Minas Gerais publicou portaria que determina que determinados estabelecimentos, listados em anexo, passam a ser classificados como distribuidores exclusivos de medicamentos de uso humano, para fins de apuração do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST).
Com isso, essas empresas terão base de cálculo específica para o imposto nas operações com os medicamentos indicados, conforme as regras previstas no Decreto nº 48.589/2023.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 08 de junho de 2026
ID 79756
