REFORMA TRIBUTÁRIA: RECEITA FEDERAL DEFINE USO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS NA TRANSIÇÃO PARA A CBS

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Garantidos os saldos credores de PIS/Pasep e Cofins na transição para a CBS, podendo ser utilizados por meio de compensação ou ressarcimento, com procedimentos simplificados no per/dcomp web.

Base Legal: Lei Complementar nº 214/2025 (especialmente o art. 378), a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021 (arts. 49 a 52) e as regras operacionais do PER/DCOMP Web.

Vigência: A partir de janeiro de 2027

A Receita Federal informa que, com a Lei Complementar nº 214/2025, os créditos de PIS/Pasep e Cofins continuarão válidos na transição para a CBS em 2027. Mesmo após a extinção desses tributos, os créditos poderão ser usados para compensar a CBS, pedir ressarcimento em dinheiro ou compensar outros tributos federais, desde que cumpram as regras vigentes.

A regra vale tanto para créditos já existentes quanto para os que forem gerados até 2027. Os pedidos serão feitos pelo sistema PER/DCOMP Web, que também poderá importar automaticamente os saldos da EFD-Contribuições de dezembro de 2026.

A Receita estima que cerca de 100 mil empresas têm créditos, somando aproximadamente R$ 140 bilhões, e identificou divergências em parte desses valores, que deverão ser regularizadas. O objetivo é garantir uma transição organizada e o uso correto dos créditos pelos contribuintes.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/receita-federal-esclarece-as-regras-para-uso-de-creditos-de-pis-cofins-na-transicao-para-a-cbs

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 08 de junho de 2026

ID 79754

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