ESTADO DE SÃO PAULO DIVULGA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES E DEMAIS BEBIDAS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de cerveja, chope, refrigerantes e outras bebidas.

Base Legal: Portaria SRE n° 027, de 08 de junho 2026

Vigência: A partir da 01 de julho 2026

Foi divulgado o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerantes e bebidas energéticas e hidroeletrolíticas.

Portaria:

Artigo 1° Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 1° de julho de 2026 a 31 de dezembro de 2026, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os valores em reais previstos no Capítulo I do:

I – Anexo I, em relação a refrigerantes;

II – Anexo II, em relação a bebidas energéticas e hidroeletrolíticas;

III – Anexo III, em relação a cerveja e chope.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 09 de junho de 2026

ID 79787

Fale com a MG via WhatsApp