
ESTADO DE SÃO PAULO RESTABELECE A MANUTENÇÃO INTEGRAL DE CRÉDITOS PARA OPERAÇÕES COM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera o RICMS/SP, em relação ao benefício de redução da base de cálculo aplicado nas operações com máquinas industriais e implementos agrícolas.
Base Legal: Decreto N° 70.674, de 09 de junho 2026
Vigência: Em vigor
O ato noticiado acrescenta o § 4º ao art. 12 do Anexo II do RICMS-SP/2000 para estabelecer expressamente que não será exigido o estorno proporcional dos créditos de ICMS relativos às máquinas industriais e implementos agrícolas beneficiados pela redução de base de cálculo prevista no Convênio ICMS nº 52/1991.
Anteriormente, o Decreto nº 70.589/2026 havia revogado, com efeitos a partir de 1º.05.2026, a previsão expressa que assegurava a manutenção integral desses créditos, o que gerou dúvidas quanto à necessidade de realização do estorno proporcional.
Contudo, o ato noticiado produz efeitos retroativos à mesma data da revogação, ou seja, 1º.05.2026. Assim, a manutenção integral dos créditos é restabelecida desde a data em que a previsão anterior foi revogada, preservando-se a continuidade do direito.
Dessa forma, contribuintes que tenham realizado estornos de crédito ou deixado de se creditar integralmente do imposto entre 1º de maio e 10 de junho de 2026 poderão avaliar a recuperação desses valores por meio de crédito extemporâneo, nos termos do RICMS-SP/2000, art. 65.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de junho de 2026
ID 79844