REFORÇO – ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUIRÁ DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA RAÇÃO ANIMAL TIPO “PET”

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e as Portarias SRE 46/25, de 19 de agosto de 2025, 55/25, de 4 de setembro de 2025, e 57/25, de 5 de setembro de 2025, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria SRE N° 020, de 04 de maio 2026

Vigência: A partir de 01 de agosto de 2026

O ato noticiado alterou a Portaria SRE nº 46/2025 para revogar, a partir de 1º.08.2026, a aplicação do regime de substituição tributária a diversos produtos no Estado de São Paulo. Em decorrência disso, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque, conforme procedimento definido na Portaria CAT nº 28/2020.

Os produtos excluídos do regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º.08.2026, são:

ProdutosAnexo da Portaria CAT nº 68/2019CEST
Ração para animais domésticos (tipo pet)Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XIIExclusão total do segmento

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de junho de 2026

ID 79903