
Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e as Portarias SRE 46/25, de 19 de agosto de 2025, 55/25, de 4 de setembro de 2025, e 57/25, de 5 de setembro de 2025, e dá outras providências.
Base Legal: Portaria SRE N° 020, de 04 de maio 2026
Vigência: A partir de 01 de agosto de 2026
O ato noticiado alterou a Portaria SRE nº 55/2025 para revogar, a partir de 1º.08.2026, a aplicação do regime de substituição tributária a diversos produtos no Estado de São Paulo. Em decorrência disso, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque, conforme procedimento definido na Portaria CAT nº 28/2020.
Os produtos excluídos do regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º.08.2026, são:
| Produtos | Anexo da Portaria CAT nº 68/2019 | CEST |
| Produtos de limpeza | Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XIII | Exclusão total do segmento |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de junho de 2026
ID 79904