
Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, e 59/23, de 11 de setembro de 2023, e dá outras providências.
Base Legal: Portaria SRE n° 019, de 29 de abril 2026
Vigência: A partir de 01 de agosto de 2026
Estado de São Paulo promoveu alterações na Portaria SRE nº 59/2023 para revogar, a partir de 1º.08.2026, a aplicação do regime de substituição tributária a diversos produtos no Estado de São Paulo.
Em decorrência da revogação, os contribuintes deverão realizar o levantamento de estoque, observado o procedimento previsto na Portaria CAT nº 28/2020.
Os produtos excluídos do regime de substituição tributária, com efeitos a partir de 1º.08.2026.
São os itens: 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 27, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 89, 89.1, 90, 91, 99, 100, 101, 102 e 109 do Anexo XXII (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos).
| Produtos | Anexo da Portaria CAT nº 68/2019 | CEST |
| Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos | Portaria CAT nº 68/2019, Anexo XXII | 21.011.00; 21.012.00; 21.013.00; 21.014.00; 21.019.00; 21.020.00; 21.021.00; 21.022.00; 21.024.00; 21.025.00; 21.026.00; 21.027.00; 21.040.00; 21.041.00; 21.042.00; 21.043.00; 21.044.00; 21.046.00; 21.047.00; 21.048.00; 21.049.00; 21.050.00; 21.051.00; 21.088.00; 21.088.01; 21.090.00; 21.091.00; 21.098.01; 21.099.00; 21.099.00; 21.100.00; 21.101.00; 21.108.00 |
As empresas que possuem esses itens em estoque em 31/07/2026 deverão realizar o levantamento do estoque para fins de aproveitamento do crédito do ICMS que foi pago antecipadamente via ST, conforme os procedimentos da Portaria CAT 28/20.
A partir de agosto, o imposto passa a ser recolhido no regime comum (débito e crédito).
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo,11 de junho de 2026
ID 79906