ESTADO DE ALAGOAS PRORROGA O PRAZO PARA A OBRIGATORIEDADE DA APOSIÇÃO DO SELO FISCAL ELETRÔNICO PARA CONTRIBUINTES FABRICANTES DE ÁGUA MINERAL OU ADICIONADA DE SAIS

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SEF n° 1, de 30 de janeiro de 2020, que disciplina o Decreto n° 68.904, de 21 de janeiro de 2020, o qual dispõe sobre a aposição do Selo Fiscal Eletrônico SFe para controle de água mineral ou adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e regula a concessão de crédito presumido nos termos que especifica.

Base Legal: Instrução Normativa SEF N° 040, de 10 de junho 2026

Vigência: Em vigor

Estado de Alagoas prorrogou o prazo da obrigatoriedade da aposição do Selo Fiscal Eletrônico – SFE para contribuintes do ICMS fabricante de água mineral ou adicionada de sais, em vasilhame descartável cujo volume seja inferior a 10 litros, em circulação no Estado para fins de controle e fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias, que passou de 1º.07.2026 para 1º.02.2027.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de junho de 2026

ID 79907