REFORMA TRIBUTÁRIA – PUBLICADA INFORMATIVO REFERENTE NOTA TÉCNICA 2026.002 PARA APERFEIÇOAR LAYOUTE DO CT-E, BP-E, NFCOM, NF3E, NFGAS E NFAG

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Publicada a Nota Técnica nº 2026.002, versão 1.00, com o objetivo de aperfeiçoar as disposições da Nota Técnica nº 2025.001 que alcança os documentos fiscais de transporte, comunicação, energia elétrica, gás e água.

Base Legal: Nota Técnica nº 2026.002, versão 1.00

Vigência: Mencionadas no texto

Publicada a Nota Técnica nº 2026.002, versão 1.00, com o objetivo de aperfeiçoar as disposições da Nota Técnica nº 2025.001 que alcança os documentos fiscais de transporte, comunicação, energia elétrica, gás e água.

Observa-se que embora a Nota Técnica tenha sido publicada com o mesmo número para os DF-e especificados, há diferenças nas alterações promovidas em cada modelo, tendo em vista as particularidades de cada setor da economia a que se referem.

Assim, dentre as alterações, destaca-se novos parâmetros e campos de preenchimento para atender situações previstas na legislação que regulamenta a reforma tributária, como:

– Antecipação de pagamento para a NFCom, NF3e, NFGas e NFAg;

– Obrigatoriedade do preenchimento das informações de IBS e da CBS;

– Percentual de devolução de tributos (cashback);

– Alíquota zero da CBS em Área de Livre Comércio; e

– Novas regras de validação para a NFGas.

As datas para a implementação das alterações previstas são as seguintes:

– Teste: 03.08.2026; e

– Produção: 31.08.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra –

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de junho de 2026

ID 79909