ESTADO DE MATO GROSSO ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM CIMENTO

Aplicação: Estado de Mato Grosso

Conteúdo: Altera o Anexo Único da Portaria n° 202/2022-SEFAZ, de 14/10/2022 (DOE 25/10/2022), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cimento, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria SEFAZ N° 081, de junho de 2026.

Vigência: A partir de 1° de julho de 2026.

Estado de Mato Grosso promoveu alteração na lista de PMPF que determina da base de cálculo devido por substituição tributária nas operações com cimento, com efeitos a partir de 1º.07.2026, a saber:

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 202/2022-SEFAZ

CIMENTO
CÓDIGO PMPF  VALOR (R$/KG)
252329100015  1,05

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 11 de junho de 2026

ID 79908