PUBLICADA A VERSÃO 1.21 DA NOTA TÉCNICA Nº 2024.001 DA DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRÔNICA

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Promove alterações em regras de validação no leiaute da DC-e.

Base Legal: Nota Técnica nº 2024.001, v. 1.21

Vigência: Mencionada no Texto

Publicada a Nota Técnica nº 2024.001 versão 1.21 que dispõe sobre a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), instituída pelo Ajuste Sinief nº 5/2021.

Esta versão 1.21 promove as seguintes alterações em regras de validação no leiaute da DC-e:

Foi prorrogada a ativação da regra de validação B02-20, que impede a autorização do documento quando o código da Unidade da Federação (UF) informado na DC-e for diferente da UF do emitente. A entrada em produção, inicialmente prevista para 08/06/2026, foi adiada para 22/06/2026.

Além disso, foi alterado o código de rejeição da regra F02-10, referente à autorização para obtenção do XML da DC-e, passando a utilizar o código de rejeição 499.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 12 de junho de 2026

ID 79952