REFORÇO – NO MÊS DE JULHO, O ESTADO DE SÃO PAULO EXCLUIRÁ DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL, SORVETES, ÁGUAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Revoga dispositivos da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e das Portarias SRE 88/25, de 27 de novembro de 2025, 89/25, de 8 de dezembro de 2025, revoga a Portaria SRE 29/24, de 29 de abril de 2024, e dá outras providências.

Base Legal: Portaria SRE n° 009, de 17 de março 2026.

Vigência: A partir de 1° de julho de 2026

Estado de São Paulo promoveu alterações nas Portarias CAT nº 29/2024, nº 68/2019, nº 89/2025 e nº 88/2025. Com essas mudanças, a partir de 1º de julho de 2026, diversos produtos deixam de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST).

Dessa forma, os contribuintes que possuírem mercadorias em estoque abrangidas pelas alterações deverão realizar o levantamento do estoque na data imediatamente anterior à revogação, observando as regras previstas na Portaria CAT nº 28/2020.

As alterações entram em vigor em 1º de julho de 2026 e atingem os seguintes produtos:

  • Produtos de papelaria e papel: revogação total do anexo;
  • Sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina: revogação total do anexo;
  • Água: CEST 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01, 03.005.02, 03.005.03, 03.005.04, 03.005.05, 03.006.00, 03.007.00, 03.008.00, 03.024.00 e 03.025.00;
  • Produtos cerâmicos de construção: CEST 10.028.00 (telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça e ornamentos arquitetônicos).

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de junho de 2026

ID 80026