ESTADO DE ALAGOAS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Promovidas alterações na Instrução Normativa SEF nº 87/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com água mineral.

Base Legal: Instrução Normativa SEF nº 46/2026

Vigência: A partir de 1 de julho 2026

Estado de Alagoas promoveu alterações na Instrução Normativa SEF nº 87/2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações com água mineral.

A alteração acrescenta novos produtos no Anexo único da referida Instrução, tais como:

a) água mineral em garrafa pet de 551 a 1500 ml (sem gás);

b) água mineral em garrafa pet de 1501 a 9999 ml (sem gás);

c) água mineral em lata de 300 a 350 ml (sem gás);

d) água mineral em lata de 300 a 350 ml (com gás); e

e) água mineral em garrafa pet acima de 9999 ml (sem gás).

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de junho de 2026

ID 80148