RECEITA FEDERAL PROMOVE ALTERAÇÕES AO PROGRAMA DE CONFORMIDADE COOPERATIVA FISCAL (CONFIA)

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Alterada a Instrução Normativa nº 2.295/20025 que dispõe sobre o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive sobre seus processos próprios de trabalho.

Base Legal: Instrução Normativa RFB nº 2.328/2026 – DOU 1 de 18.06.2026

Vigência: Em vigor

Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.328/2026, que altera a Instrução Normativa nº 2.295/2025, a qual dispõe sobre o Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), inclusive no que se refere aos seus processos próprios de trabalho.

Dentre essas alterações destacamos as alterações dos incisos I a XVIII do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025, que detalha conceitos fundamentais do programa:

I – partes integrantes do Confia: a RFB e os contribuintes participantes admitidos por Ato Declaratório Executivo expedido pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes – Comac;

II – contribuinte Confia: o contribuinte admitido nos termos desta Instrução Normativa;

III – admissão: o ato declaratório executivo que reconhece o ingresso do contribuinte no Confia, mediante o atendimento aos critérios, aos requisitos e às demais regras relativas ao Programa;

IV – ação requerida: a ação de implementação obrigatória para admissão do contribuinte ou permanência do contribuinte no Confia, decorrente da identificação do não atendimento a critério, requisito ou regra relativa ao Confia;

V – ponto focal do contribuinte: o funcionário designado por este para atuar como ponto de contato com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com vistas a tratar das solicitações efetuadas pelas partes e da prestação de informações requeridas ao contribuinte;

VI – ponto focal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil designado para atuar como ponto de contato com o contribuinte, com vistas a gerir o relacionamento entre eles e conduzir os procedimentos tributários e aduaneiros desenvolvidos no âmbito do Confia;

VII – conformidade tributária ou aduaneira: o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias, e o fortalecimento da segurança da cadeia de suprimentos internacional;

VIII – riscos de conformidade tributária e aduaneira: a probabilidade de ocorrência e as consequências de inconformidades relativas às obrigações tributárias e aduaneiras do contribuinte;

IX – gestão de riscos de conformidade tributária e aduaneira: as atividades coordenadas do contribuinte para dirigir e controlar sua organização no que se refere a riscos da referida conformidade;

X – sistema de gestão de conformidade tributária e aduaneira: o conjunto de elementos inter-relacionados ou interativos do contribuinte, para estabelecer políticas, objetivos de conformidade e processos para alcançar esses objetivos;

XI – Plano de Trabalho Confia: o documento que estrutura e confere transparência e previsibilidade ao relacionamento cooperativo e às questões tributárias e aduaneiras que serão tratadas entre as partes integrantes do Confia em determinado período;

XII – governança de organizações: o sistema de características humanas pelo qual uma organização é dirigida, supervisionada e responsabilizada pelo alcance de seu propósito definido;

XIII – estrutura organizacional de governança: as estratégias, políticas de governança, estruturas de tomada de decisão e responsabilizações, por meio das quais funcionam os arranjos de governança da organização;

XIV – atos, negócios ou operações fiscais relevantes: aqueles cujo valor tributário envolvido seja equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) da média do valor dos tributos federais devidos nos três anos anteriores pelo contribuinte;

XV – questão tributária e aduaneira: toda situação concreta do contribuinte confia, relacionada a atos, negócios ou operações com relevância fiscal ou a interpretações da legislação tributária ou aduaneira que demandem esclarecimento ou tratamento específico, com vistas à promoção da conformidade, à prevenção de litígios e ao fortalecimento da segurança jurídica;

XVI – penalidade administrativa: a expressão jurídica utilizada para se referir a todas as multas de ofício e de caráter moratório aplicáveis ao contribuinte pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil pelo descumprimento de normas tributárias ou aduaneiras;

XVII – Marca do Confia: a identidade institucional do Confia, que representa o conjunto de elementos visuais, conceituais e comunicacionais que caracterizam o Programa como política pública e que abrange o logotipo e a identidade visual, as regras para a utilização e o posicionamento de seus elementos e os demais atributos que identificam o Confia perante a sociedade; e

XVIII – Selo Confia: a identificação específica concedida a um contribuinte após sua admissão no Programa e obtenção do Certificado Confia, caracterizado como elemento derivado da marca, com a finalidade exclusiva de identificação individual do contribuinte admitido perante terceiros e a administração tributária.

Destacamos, também, as alterações dos anexos I, II e III da Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025 o qual passa a ser o seguinte:

a) o item 3 do Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Instrução Normativa.

b) os Anexos II e III da Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025, ficam substituídos, respectivamente, pelos Anexos II e III desta Instrução Normativa.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 18 de junho de 2026

ID 80192

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