ESTADO DA PARAÍBA AUTORIZA PARCELAMENTO DO ICMS PARA COMERCIANTES VAREJISTAS QUE ADERIREM AO LIQUIDA CAMPINA

Aplicação: Estado da Paraíba

Conteúdo: Dispõe sobre prazo especial para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes vinculados à campanha de promoção de vendas “Liquida Campina 2026”, e dá outras providências.

Base Legal: Decreto nº 48.328/2026 – DOE PB de 19.06.2026

Vigência: Mencionadas no texto

Estado da Paraíba dispõe que os contribuintes varejistas (devidamente inscritos) domiciliados em Campina Grande, que aderirem à campanha de promoção “Liquida Campina 2026” (realizada no mês de julho/2026), poderão realizar o pagamento do ICMS, código de receita 1101 – ICMS NORMAL, das operações realizadas em julho de 2026, em 2 parcelas iguais e sucessivas, nos prazos a seguir apresentados:

Operações efetuadas em Julho/2026
1ª parcelaaté 17.08.2026
2ª parcelaaté 15.09.2026

O parcelamento aplica-se, exclusivamente, aos contribuintes que estiverem adimplentes com suas obrigações fiscais, não compreende as operações sujeitas à substituição tributária, sendo que somente será concedido ao estabelecimento que, até o dia 16.07.2026, conste na relação de participantes fornecida à Sefaz pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Campina Grande.

Para a realização do parcelamento o contribuinte deverá:

a) apresentar requerimento dirigido ao Chefe do Centro de Atendimento ao Cidadão da Terceira Região – Campina Grande, até 17.08.2026;

b) antecipar a entrega da EFD da competência de julho de 2026 para o dia 10.08.2026.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 19 de junho de 2026

ID 80242

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