Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Altera a Portaria CAT n° 018/2021, que estabelece os procedimentos quanto à solicitação de regime especial para o pagamento do imposto e cumprimento das obrigações fiscais.
Base Legal: Portaria SRE n° 030, de 18 de junho 2026
Vigência: Em vigor
Estado de São Paulo promoveu alterações na Portaria CAT nº 18/2021, que disciplina as solicitações de regimes especiais com base nos arts. 479-A e 489 do RICMS-SP/2000, especificamente em relação ao momento de produção de efeitos das decisões de indeferimento.
Até então, quando o pedido de prorrogação era negado, os efeitos dessa decisão só no 1º dia do segundo mês após a ciência do contribuinte. Com a nova redação, além dessa hipótese já existente, foi incluída a possibilidade de a administração tributária definir, caso a caso, um prazo diferente para o início dos efeitos, que poderá ser de até 90 dias a partir da ciência.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 19 de junho de 2026
ID 80240
