JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO SUSPENDE MULTAS DA NR-1 PARA EMPRESAS

JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO SUSPENDE MULTAS DA NR-1 PARA EMPRESAS

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece regras sobre saúde e segurança do trabalho. Por meio de portaria, em agosto de 2024, o MTE incluiu orientações para o gerenciamento de riscos ocupacionais relacionados ao trabalho que podem afetar a saúde mental, emocional e física dos funcionários. Entre esses fatores estão: a sobrecarga de trabalho, o ritmo excessivo, as jornadas prolongadas, o assédio moral e sexual.

Vigência: Mencionadas no texto

Foi concedida uma decisão provisória na Justiça Federal de São Paulo que suspende, por enquanto, multas relacionadas a exigências da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) sobre o controle de riscos psicossociais no trabalho.

A medida beneficia cerca de 130 mil empresas e por seus 131 sindicatos patronais no Estado de São Paulo.

A decisão foi tomada pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, e impede que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplique multas ou outras penalidades por esse tipo de exigência, enquanto o caso não for julgado de forma definitiva.

A FIESP argumentou que as regras são pouco claras e difíceis de aplicar na prática, o que poderia gerar insegurança jurídica e custos elevados para as empresas. A magistrada levou esses pontos em conta ao conceder a liminar.

Empresas que não estão diretamente representadas pela FIESP e seus sindicatos também podem buscar proteção semelhante na Justiça, seja por meio de ações individuais ou coletivas, tentando obter a extensão dos efeitos da decisão ou decisões equivalentes.

A obrigação de identificar, avaliar e controlar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse excessivo, assédio moral e sobrecarga de trabalho.

Continuam válidas as demais regras da NR-1 e das normas de saúde e segurança do trabalho, incluindo o gerenciamento de riscos físicos, químicos e biológicos, além das obrigações gerais de proteção à saúde dos trabalhadores.


Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 17 de junho de 2026

ID 80238

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