Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SIF n° 002/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos feijão e alho.
Base Legal: Instrução Normativa SIF nº 63/2026 – DOE GO de 22.06.2026 e Instrução Normativa SIF nº 64/2026 – DOE GO de 22.06.2026.
Vigência: A partir de 23 de junho 2026
Estado de Goiás altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 2/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com feijão e alho, com efeitos a partir de 23.06.2026
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de junho de 2026
ID 80367
