ESTADO DO MATO GROSSO ATUALIZA REGRAS DO MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DO DOCUMENTO AUXILIAR DO MANIFESTO ELETRÔNICO

Aplicação: Estado do Mato Grosso

Conteúdo: Promovidas alterações na Portaria Sefaz nº 145/2014 que dispõe sobre a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e e do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE.

Base Legal: Portaria Sefaz nº 85/2026 – DOE MT de 22.06.2026

Vigência: Em vigor

Estado do Mato Grosso promoveu alterações na Portaria Sefaz nº 145/2014 que dispõe sobre a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e e do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE, as quais destacamos:

a) a assinatura eletrônica qualificada, deve pertencer:

a.1) ao Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – do contribuinte ou ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte; ou

a.2) a Provedor de Serviços de Pedido de Autorização de Uso contratado pelo contribuinte, nos termos do Ajuste Sinief n° 9/2022;

b) ao estabelecimento emitente do MDF-e fica vedada a emissão:

b.1) do Manifesto de Carga, modelo 25;

b.2) da Capa de Lote Eletrônica – CL-e, prevista no Protocolo ICMS nº 168/2010;

c) deverá ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte;

d) hipóteses de em que não há obrigatoriedade de emissão de MDF-e;

e) cancelamento do MDF-e;

f) eventos do MDF-e.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de junho de 2026

ID 80359

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