Aplicação: Nacional
Conteúdo: Adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC
Base Legal: Nota Técnica Nº 2025.002-rtc Versão 1.50
Vigência: Em vigor
A versão da Nota técnica 1.50 promove importantes alterações na estrutura das informações fiscais. Com a atualização, os dados passam a ser informados de forma mais detalhada, permitindo melhor identificação dos valores tributários e maior controle sobre as operações realizadas.
Essa mudança exige atenção especial das empresas do setor de combustíveis, distribuidoras, refinarias e demais contribuintes que realizam operações sujeitas ao regime de tributação monofásica.
Foram realizados ajustes nos grupos destinados aos tributos da Reforma Tributária:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
- IS (Imposto Seletivo).
Os novos campos permitirão o registro mais completo das informações necessárias para cálculo, apuração e controle desses tributos.
A atualização também prepara os documentos fiscais eletrônicos para o novo modelo tributário, cuja implementação ocorrerá de forma gradual nos próximos anos.
Novas Validações dos Sistemas Autorizadores.
Um dos pontos mais relevantes da atualização é a inclusão de novas validações realizadas pelos sistemas autorizadores. Essas verificações têm como objetivo garantir:
O correto preenchimento dos grupos tributários;
- A compatibilidade entre os códigos fiscais e a tributação aplicada;
- A consistência dos cálculos informados;
- A coerência entre os valores dos itens e os totais da nota fiscal.
Com isso, erros de preenchimento ou parametrização poderão resultar em rejeições durante o processo de autorização do documento fiscal.
Principais Adequações Necessárias
As empresas deverão revisar seus sistemas e parametrizações fiscais para garantir o atendimento às novas exigências. Entre os principais pontos de atenção estão:
Atualização dos leiautes XML
Adequação dos sistemas aos novos campos, grupos e regras de validação previstos na Nota Técnica são:
Revisão dos cálculos tributários
- Validação das bases de cálculo, alíquotas e valores dos tributos para evitar inconsistências e rejeições.
- Adequação dos grupos IBS, CBS e IS
- Atualização das parametrizações fiscais para suportar corretamente as informações dos novos tributos da Reforma Tributária.
- Validação da tributação monofásica
- Revisão das operações sujeitas a esse regime, especialmente no setor de combustíveis.
- Testes em ambiente de homologação
- Realização de testes prévios para garantir a correta emissão e autorização dos documentos fiscais.
Impactos para as Empresas
A falta de adequação poderá gerar rejeições na emissão de NF-e e NFC-e, comprometendo processos de faturamento e o cumprimento das obrigações fiscais.
As alterações impactam diretamente:
- Empresas emissoras de NF-e e NFC-e;
- Desenvolvedores de sistemas fiscais;
- Fornecedores de ERP;
- Escritórios contábeis;
- Equipes fiscais e tributárias.
Diante desse cenário, recomenda-se que as adequações sejam iniciadas o quanto antes, permitindo a validação dos processos e a correção de eventuais inconsistências antes da entrada em produção das novas regras.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 22 de junho de 2026
ID 80357
