PUBLICADA NOTA TÉCNICA Nº 2025.002-RTC VERSÃO 1.50 COM ALTERAÇÕES IMPORTANTES NAS REGRAS DE VALIDAÇÃO

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo – RTC

Base Legal: Nota Técnica Nº 2025.002-rtc Versão 1.50

Vigência: Em vigor

A versão da Nota técnica 1.50 promove importantes alterações na estrutura das informações fiscais. Com a atualização, os dados passam a ser informados de forma mais detalhada, permitindo melhor identificação dos valores tributários e maior controle sobre as operações realizadas.

Essa mudança exige atenção especial das empresas do setor de combustíveis, distribuidoras, refinarias e demais contribuintes que realizam operações sujeitas ao regime de tributação monofásica.

Foram realizados ajustes nos grupos destinados aos tributos da Reforma Tributária:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços);
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços);
  • IS (Imposto Seletivo).

Os novos campos permitirão o registro mais completo das informações necessárias para cálculo, apuração e controle desses tributos.

A atualização também prepara os documentos fiscais eletrônicos para o novo modelo tributário, cuja implementação ocorrerá de forma gradual nos próximos anos.

Novas Validações dos Sistemas Autorizadores.

Um dos pontos mais relevantes da atualização é a inclusão de novas validações realizadas pelos sistemas autorizadores. Essas verificações têm como objetivo garantir:

O correto preenchimento dos grupos tributários;

  • A compatibilidade entre os códigos fiscais e a tributação aplicada;
  • A consistência dos cálculos informados;
  • A coerência entre os valores dos itens e os totais da nota fiscal.

Com isso, erros de preenchimento ou parametrização poderão resultar em rejeições durante o processo de autorização do documento fiscal.

Principais Adequações Necessárias

As empresas deverão revisar seus sistemas e parametrizações fiscais para garantir o atendimento às novas exigências. Entre os principais pontos de atenção estão:

Atualização dos leiautes XML

Adequação dos sistemas aos novos campos, grupos e regras de validação previstos na Nota Técnica são:

Revisão dos cálculos tributários

  • Validação das bases de cálculo, alíquotas e valores dos tributos para evitar inconsistências e rejeições.
  • Adequação dos grupos IBS, CBS e IS
  • Atualização das parametrizações fiscais para suportar corretamente as informações dos novos tributos da Reforma Tributária.
  • Validação da tributação monofásica
  • Revisão das operações sujeitas a esse regime, especialmente no setor de combustíveis.
  • Testes em ambiente de homologação
  • Realização de testes prévios para garantir a correta emissão e autorização dos documentos fiscais.

Impactos para as Empresas

A falta de adequação poderá gerar rejeições na emissão de NF-e e NFC-e, comprometendo processos de faturamento e o cumprimento das obrigações fiscais.

As alterações impactam diretamente:

  • Empresas emissoras de NF-e e NFC-e;
  • Desenvolvedores de sistemas fiscais;
  • Fornecedores de ERP;
  • Escritórios contábeis;
  • Equipes fiscais e tributárias.

Diante desse cenário, recomenda-se que as adequações sejam iniciadas o quanto antes, permitindo a validação dos processos e a correção de eventuais inconsistências antes da entrada em produção das novas regras.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de junho de 2026

ID 80357

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