Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SIF n° 002/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo sucata.
Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 068, de 19 de junho 2026
Vigência: A partir de 24 de junho 2026
Estado de Goiás altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 002/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sucata, com efeito a partir de 24.06.2026.
ANEXO ÚNICO
| CÓD. | DESCRIÇÃO | PREÇO |
| 551 | Sucata Aluminio Comum KG | 7,00 |
| 1553 | Sucata Latas prensadas KG | 6,70 |
| 552 | Sucata Antimonio Comum KG | 5,75 |
| 553 | Sucata Baterias Comum KG | 5,35 |
| 554 | Sucata Borracha Comum KG | 1,15 |
| 555 | Sucata Chumbo Comum KG | 7,35 |
| 556 | Sucata Cobre Comum KG | 36,10 |
| 557 | Sucata Ferro Comum KG | 0,70 |
| 1554 | Sucata Ferro Lata KG | 0,55 |
| 558 | Sucata Ferro Latao KG | 21,95 |
| 550 | Sucata Latas prensadas (ferro) KG | 0,55 |
| 559 | Sucata Papel Branco KG | 0,80 |
| 560 | Sucata Papel Papelao ou Ondulado KG | 0,75 |
| 3102 | Sucata Latas prensadas (aluminio) KG | 7,80 |
| 561 | Sucata Plastica Comum KG | 0,90 |
| 562 | Sucata Plastica Pet KG | 1,05 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de junho de 2026
ID 80506
