ESTADO DE GOIÁS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM SUCATA

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SIF n° 002/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo sucata.

Base Legal: Instrução Normativa SIF N° 068, de 19 de junho 2026

Vigência: A partir de 24 de junho 2026

Estado de Goiás altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF nº 002/2019, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sucata, com efeito a partir de 24.06.2026.

ANEXO ÚNICO

CÓD.DESCRIÇÃOPREÇO
551Sucata Aluminio Comum KG7,00
1553Sucata Latas prensadas KG6,70
552Sucata Antimonio Comum KG5,75
553Sucata Baterias Comum KG5,35
554Sucata Borracha Comum KG1,15
555Sucata Chumbo Comum KG7,35
556Sucata Cobre Comum KG36,10
557Sucata Ferro Comum KG0,70
1554Sucata Ferro Lata KG0,55
558Sucata Ferro Latao KG21,95
550Sucata Latas prensadas (ferro) KG0,55
559Sucata Papel Branco KG0,80
560Sucata Papel Papelao ou Ondulado KG0,75
3102Sucata Latas prensadas (aluminio) KG7,80
561Sucata Plastica Comum KG0,90
562Sucata Plastica Pet KG1,05

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de junho de 2026

ID 80506

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