Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Dispõe sobre o procedimento para o estorno do valor do imposto indevidamente debitado na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62.
Base Legal: Portaria SRE n° 031, de 23 de junho 2026
Vigência: Em vigor
Estado de São Paulo foi definido o procedimento para estorno do débito do ICMS indevidamente destacado por empresas prestadoras de serviços de comunicação ou de telecomunicações na Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), modelo 62.
O estorno aplica-se às hipóteses de:
a) erro de preço;
b) erro cadastral;
c) decisão judicial;
d) erro de tributação;
e) descontinuidade do serviço.
O estorno do débito do imposto será efetuado mediante:
a) emissão de NFCom de substituição, com os valores corretos, observadas as disposições do Ajuste Sinief nº 7/2022 e as regras de escrituração fiscal; ou
b) recuperação do imposto na NFCom em que ocorrer o ressarcimento ao tomador do serviço, com a dedução dos valores indevidamente pagos.
Na hipótese de emissão de NFCom de substituição, o contribuinte deverá observar, dentre outros procedimentos, a vinculação à NFCom original, a escrituração individualizada na EFD e o registro do ajuste de estorno com código específico.
Na hipótese de recuperação do imposto na NFCom relativa ao ressarcimento ao tomador do serviço, o contribuinte deverá observar as orientações de preenchimento previstas na norma, especialmente quanto à referência à NFCom original, à identificação do item e à indicação de devolução.
Ressalte-se que:
a) o ato noticiado não se aplica às prestações documentadas por meio da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) ou da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações (modelo 22);
b) é vedada a utilização de NFCom com finalidade de ajuste para fins de estorno de débito indevido do imposto.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de junho de 2026
ID 80530