Aplicação: Nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a versão 1.60 do Informe Técnico nº 2025.002. O referido informe esclarece os aspectos gerais da construção das tabelas de Códigos de Classificação Tributária (cCLASSTrib) e da tabela de Códigos de Crédito Presumido.
Base Legal: Informe Técnico 2025.002 – Versão 1.60 – 22 de junho de 2026
Vigência: Em vigor
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou a versão 1.60 do Informe Técnico nº 2025.002. O referido informe esclarece os aspectos gerais da construção das tabelas de Códigos de Classificação Tributária (cCLASSTrib) e da tabela de Códigos de Crédito Presumido.
Dessa forma, a nova versão apresenta diversas alterações em ambas as tabelas.
Uma das alterações mais importantes foi a criação de colunas relativas aos dispositivos dos regulamentos da CBS e do IBS. Com isso, os códigos passaram a contar com o enquadramento dos dispositivos regulamentares. Até então, esse enquadramento era baseado apenas na Lei Complementar nº 214/2025.
Outra novidade foi a criação de 8 novos códigos os quais são:
a) 410036 – Descontos incondicionais
b) 410037 – Importação os bens materiais sem incidência de IBS e CBS
c) 550024 – Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval – Renaval (Art. 107, II)
d) 550025 – Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval – Renaval (Art. 107, III)
e) 620007 – Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico
f) 221002 – Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação
g) 221003 – Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação
h) 221004 – Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo.
Com isso, os seguintes códigos ficam excluídos:
a) 220001 – Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação
b) 220002 – Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação
c) 220003 – Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo
Destacamos também as seguintes alterações:
a) Foram criadas as colunas para os indicadores da Declaração de Importação de Remessa (DIR) e da Declaração Única de Importação (DUIMP). Essas colunas terão o indicador “1” para os códigos CST e cClassTrib que exigirem o preenchimento dessas declarações.
b) Foi incluída a coluna “tpRBSN”, que define as formas de receita bruta aplicáveis aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Além de outras alterações, a tabela de Crédito Presumido foi modificada apenas para incluir a coluna de Percentual de Redução na Transição do IBS (pRedTransicaoIBS).
Essa coluna terá impacto nos códigos 8, 9 e 12, relacionados ao crédito presumido de IBS na aquisição de bens e serviços de contribuintes domiciliados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALCs).
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 24 de junho de 2026
ID 80531