REFORMA TRIBUTÁRIA: DIVULGADA A VERSÃO 1.60 DO INFORME TÉCNICO Nº 2025.002 COM ATUALIZAÇÕES NA TABELA DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA E CRÉDITO PRESUMIDO

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Dispõe sobre a versão 1.60 do Informe Técnico nº 2025.002. O referido informe esclarece os aspectos gerais da construção das tabelas de Códigos de Classificação Tributária (cCLASSTrib) e da tabela de Códigos de Crédito Presumido.

Base Legal: Informe Técnico 2025.002 – Versão 1.60 – 22 de junho de 2026

Vigência: Em vigor

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou a versão 1.60 do Informe Técnico nº 2025.002. O referido informe esclarece os aspectos gerais da construção das tabelas de Códigos de Classificação Tributária (cCLASSTrib) e da tabela de Códigos de Crédito Presumido.

Dessa forma, a nova versão apresenta diversas alterações em ambas as tabelas.

Uma das alterações mais importantes foi a criação de colunas relativas aos dispositivos dos regulamentos da CBS e do IBS. Com isso, os códigos passaram a contar com o enquadramento dos dispositivos regulamentares. Até então, esse enquadramento era baseado apenas na Lei Complementar nº 214/2025.

Outra novidade foi a criação de 8 novos códigos os quais são:

a) 410036 – Descontos incondicionais

b) 410037 – Importação os bens materiais sem incidência de IBS e CBS

c) 550024 – Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval – Renaval (Art. 107, II)

d) 550025 – Regime Tributário para Incentivo à Atividade Naval – Renaval (Art. 107, III)

e) 620007 – Perecimento, deteriorização, roubo, furto ou extravio no regime monofásico

f) 221002 – Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

g) 221003 – Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

h) 221004 – Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo.

Com isso, os seguintes códigos ficam excluídos:

a) 220001 – Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

b) 220002 – Incorporação imobiliária submetida ao regime especial de tributação

c) 220003 – Alienação de imóvel decorrente de parcelamento do solo

Destacamos também as seguintes alterações:

a) Foram criadas as colunas para os indicadores da Declaração de Importação de Remessa (DIR) e da Declaração Única de Importação (DUIMP). Essas colunas terão o indicador “1” para os códigos CST e cClassTrib que exigirem o preenchimento dessas declarações.

b) Foi incluída a coluna “tpRBSN”, que define as formas de receita bruta aplicáveis aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Além de outras alterações, a tabela de Crédito Presumido foi modificada apenas para incluir a coluna de Percentual de Redução na Transição do IBS (pRedTransicaoIBS).

Essa coluna terá impacto nos códigos 8, 9 e 12, relacionados ao crédito presumido de IBS na aquisição de bens e serviços de contribuintes domiciliados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALCs).

Clique aqui para visualizar tabela 1

Clique aqui para visualizar tabela 2

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 24 de junho de 2026

ID 80531