ESTADO DE GOIÁS REGULAMENTA O CRÉDITO OUTORGADO PARA OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM FEIJÃO

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.

Base Legal: Decreto nº 10.936/2026 – DOE GO – Suplemento de 25.06.2026

Vigência: Mencionadas no texto

Estado de Goiás regulamenta a Lei nº 24.363/2026, de forma a conceder crédito outorgado no equivalente à aplicação de 80% sobre o valor do ICMS devido nas operações interestaduais com o feijão produzido no Estado que não tenha sido submetido a qualquer processo de industrialização, em substituição à apropriação de quaisquer créditos relativos ao ICMS correspondentes à entrada das mercadorias ou dos bens e ao serviço utilizado.

O benefício foi concedido por prazo de vigência determinado até 21.06.2031, produzindo efeitos desde 25.06.2026.

Fica vedada a sua utilização do crédito cumulativamente com outro benefício fiscal ou tratamento tributário diferenciado previstos na legislação tributária, podendo o contribuinte optar pelo benefício que considerar mais favorável.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para visualizar na íntegra

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de junho de 2026

ID 80586

Fale com a MG via WhatsApp