Aplicação: Estado de Goiás
Conteúdo: Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
Base Legal: Decreto nº 10.936/2026 – DOE GO – Suplemento de 25.06.2026
Vigência: Mencionadas no texto
Estado de Goiás regulamenta a Lei nº 24.363/2026, de forma a conceder crédito outorgado no equivalente à aplicação de 80% sobre o valor do ICMS devido nas operações interestaduais com o feijão produzido no Estado que não tenha sido submetido a qualquer processo de industrialização, em substituição à apropriação de quaisquer créditos relativos ao ICMS correspondentes à entrada das mercadorias ou dos bens e ao serviço utilizado.
O benefício foi concedido por prazo de vigência determinado até 21.06.2031, produzindo efeitos desde 25.06.2026.
Fica vedada a sua utilização do crédito cumulativamente com outro benefício fiscal ou tratamento tributário diferenciado previstos na legislação tributária, podendo o contribuinte optar pelo benefício que considerar mais favorável.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de junho de 2026
ID 80586
