ESTADO DE TOCANTINS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS E FRUTAS

Aplicação: Estado de Tocantins

Conteúdo: Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Base Legal: Instrução Normativa Sat nº 58, 59,60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 /2026, DOE de 24.06.2026

Vigência: A partir de 1° de julho de 2026

Estado de Tocantins promoveu alterações no Boletim Informativo – Lista de Preços, de que trata da Portaria Sefaz nº 749/2011, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS.

Com esta publicação, as alterações afetam os preços nas operações com os seguintes subgrupos:

SubgrupoProdutosFundamentação legal
22.2Aguardente de canaInstrução Normativa Sat nº 58/2026
22.17Aperitivos e raízes amargasInstrução Normativa Sat nº 59/2026
22.18ConhaqueInstrução Normativa Sat nº 60/2026
22.19GinInstrução Normativa Sat nº 61/2026
22.20LicorInstrução Normativa Sat nº 62/2026
22.21RumInstrução Normativa Sat nº 63/2026
22.22TequilaInstrução Normativa Sat nº 64/2026
7.1FrutasInstrução Normativa Sat nº 65/2026
22.7GelosInstrução Normativa Sat nº 66/2026
22.10VinhosInstrução Normativa Sat nº 67/2026
22.23VodkasInstrução Normativa Sat nº 68/2026

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de junho de 2026

ID 80585

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