Aplicação: Estado de Tocantins
Conteúdo: Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo – Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Base Legal: Instrução Normativa Sat nº 58, 59,60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68 /2026, DOE de 24.06.2026
Vigência: A partir de 1° de julho de 2026
Estado de Tocantins promoveu alterações no Boletim Informativo – Lista de Preços, de que trata da Portaria Sefaz nº 749/2011, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS.
Com esta publicação, as alterações afetam os preços nas operações com os seguintes subgrupos:
| Subgrupo | Produtos | Fundamentação legal |
| 22.2 | Aguardente de cana | Instrução Normativa Sat nº 58/2026 |
| 22.17 | Aperitivos e raízes amargas | Instrução Normativa Sat nº 59/2026 |
| 22.18 | Conhaque | Instrução Normativa Sat nº 60/2026 |
| 22.19 | Gin | Instrução Normativa Sat nº 61/2026 |
| 22.20 | Licor | Instrução Normativa Sat nº 62/2026 |
| 22.21 | Rum | Instrução Normativa Sat nº 63/2026 |
| 22.22 | Tequila | Instrução Normativa Sat nº 64/2026 |
| 7.1 | Frutas | Instrução Normativa Sat nº 65/2026 |
| 22.7 | Gelos | Instrução Normativa Sat nº 66/2026 |
| 22.10 | Vinhos | Instrução Normativa Sat nº 67/2026 |
| 22.23 | Vodkas | Instrução Normativa Sat nº 68/2026 |
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de junho de 2026
ID 80585
