NOVO SISTEMA DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT EXIGE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Aplicação: Nacional

Conteúdo: Atualização cadastral no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador será realizada em duas etapas, com prazo final até 25 de julho.

Base Legal: Decreto n. 12.712/2025. altera o Decreto n. 10.854, de 10 de novembro de 2021, disposto na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.

Vigência: Mencionadas no texto

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza à sociedade o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova plataforma pode ser acessada pelo endereço: novopat.trabalho.gov.br e passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.

Todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema até dia 15 de julho

A atualização será obrigatória:

O MTE informou que, após 25 de julho, o sistema antigo será desativado definitivamente.

Com isso, a atualização cadastral no novo ambiente digital passa a ser obrigatória para continuidade do acesso aos serviços do programa.

De acordo com o MTE, o objetivo é melhorar:

  • acompanhamento das empresas participantes;
  • controle das operações;
  • gestão do programa;
  • segurança das informações;
  • integridade cadastral.

Ainda segundo o Ministério do Trabalho, a modernização do sistema pretende tornar a gestão do PAT mais eficiente e segura.

A atualização também deve facilitar o monitoramento das informações cadastrais dos participantes do programa.

Especialistas recomendam que empresas e profissionais vinculados ao PAT organizem previamente:

  • documentos cadastrais;
  • dados atualizados da empresa;
  • informações dos responsáveis técnicos;
  • acessos aos sistemas do governo.

Isso pode evitar dificuldades próximas ao prazo final de atualização.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

Clique aqui para acessar o novo PAT

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de junho de 2026

ID 80584

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