Aplicação: Nacional
Conteúdo: Atualização cadastral no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador será realizada em duas etapas, com prazo final até 25 de julho.
Base Legal: Decreto n. 12.712/2025. altera o Decreto n. 10.854, de 10 de novembro de 2021, disposto na Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022.
Vigência: Mencionadas no texto
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza à sociedade o novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A nova plataforma pode ser acessada pelo endereço: novopat.trabalho.gov.br e passa a concentrar os serviços de cadastro e atualização das informações dos participantes do programa.
Todas as empresas e profissionais atualmente inscritos no PAT deverão atualizar seus dados no novo sistema até dia 15 de julho
A atualização será obrigatória:
O MTE informou que, após 25 de julho, o sistema antigo será desativado definitivamente.
Com isso, a atualização cadastral no novo ambiente digital passa a ser obrigatória para continuidade do acesso aos serviços do programa.
De acordo com o MTE, o objetivo é melhorar:
- acompanhamento das empresas participantes;
- controle das operações;
- gestão do programa;
- segurança das informações;
- integridade cadastral.
Ainda segundo o Ministério do Trabalho, a modernização do sistema pretende tornar a gestão do PAT mais eficiente e segura.
A atualização também deve facilitar o monitoramento das informações cadastrais dos participantes do programa.
Especialistas recomendam que empresas e profissionais vinculados ao PAT organizem previamente:
- documentos cadastrais;
- dados atualizados da empresa;
- informações dos responsáveis técnicos;
- acessos aos sistemas do governo.
Isso pode evitar dificuldades próximas ao prazo final de atualização.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.
Clique aqui para acessar o novo PAT
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de junho de 2026
ID 80584
