ESTADO DE MINAS GERAIS ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS

Aplicação: Estado de Minas Gerais

Conteúdo: Altera a Portaria Saif n° 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

Base Legal: Portaria SAIF N° 097, de 26 de junho 2026

Vigência: A partir de 1° de julho de 2026.

Estado de Minas Gerais alterou os subitens 3.1.66, 16.2.8, 16.2.21, 16.2.22, 16.2.32, 16.2.33 e 23.1.82 contidos no anexo da Portaria SAIF nº 94/2026 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas e passam a vigorar com a seguinte redação:

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3.1.66Smirnoff Green Applevidro de 271 a 360 ml7,83
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16.2.8Buchanan’s 12 Anosde 761 a 1000 ml223,31
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16.2.21Johnnie Walker Black Labelde 761 a 1000 ml208,15
16.2.22Johnnie Walker Double Blackde 761 a 1000 ml289,93
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16.2.32Old Parrde 671 a 760 ml148,87
16.2.33Old Parrde 761 a 1000 ml187,81
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23.1.82Smirnoff Ice Red vidrode 271 a 360 ml8,36
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de junho de 2026

ID 80626

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