ESTADO DE MINAS GERAIS REVOGA ITEM DA PAUTA FISCAL PARA OPERAÇÕES COM COSMÉTICOS E PERFUMARIA

Aplicação: Estado de Minas gerais

Conteúdo: Altera a Portaria Saif n° 91, de 15 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Base Legal: Portaria SAIF N° 096, de 26 de junho 2026

Vigência: A partir de 1° de julho de 2026

Estado de Minas gerais revogou o item 71.7 da listagem contida no anexo da Portaria SAIF nº 91/2026 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido as particularidades de suas operações contate o seu gerente de contas.

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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 30 de junho de 2026

ID 80625

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